Loteamentos fechados e regulamentação dos espaços urbanos (Renata Oliveira da Rocha)

Resumo

A ocupação desordenada dos espaços urbanos não deve ser conferida apenas a determinados grupos sociais menos favorecidos. A informalidade e a ilegalidade na ocupação do solo urbano também são reproduzidas pelas classes favorecidas economicamente. O loteamento fechado é um exemplo de intervenção e uso ilegal de espaços públicos pelas camadas sociais privilegiadas, constituindo verdadeira privatização de áreas públicas. O "condomínio atípico" ou "loteamento fechado" constitui forma de parcelamento instituído ao arrepio da lei e decorrente da conveniência de parcela favorecida da população que, buscando comodidade e segurança, fecham loteamentos urbanos limitando o acesso às suas áreas internas. Desse modo, áreas verdes, institucionais e vias internas, que deveriam ser livremente acessadas por qualquer pessoa, são incorporadas ilegalmente ao domínio particular dos moradores do "condomínio". A regularização dos condomínios "atípicos" é uma das diretrizes a serem alcançadas na implementação de políticas públicas urbanísticas, conferindo aos cidadãos, por meio de planejamento urbanístico competente, melhor qualidade de vida urbana e ambiental, devolvendo ao domínio público as áreas verdes e institucionais, e as vias internas públicas ilegalmente fechadas.
     
 
Palavras-chaves: Loteamentos fechados. Parcelamento do solo urbano. Direito urbanístico.